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Advogado Eliel Pacheco, que atuou em defesa das alunas |
O juiz Sergio
Augusto de Freitas Jorge, da Comarca de Pederneiras, suspendeu a transferência
de duas alunas da escola estadual Alva Fabri Miranda e determinou que elas possam
continuar a frequentar normalmente as aulas. As alunas, menores de idade,
haviam sido transferidas compulsoriamente. O juiz entendeu que houve violão de
dispositivo da Constituição Federal, uma vez que não foi proporcionado a elas o
direito de defesa.
O magistrado
embasou a decisão em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, no
sentido de que não pode haver transferência compulsória subtraindo o direito de defesa
em processo administrativo. O defensor das alunas, advogado Eliel Pacheco, ingressou
com mandado de segurança contestando a forma como teriam sido transferidas.
A medida liminar foi decretada no último dia 13, determinando que elas sejam
reintegradas às aulas da escola, até final do ano letivo de 2015.