A Procuradoria do
Ministério Público do Trabalho (MTP), com representação em Bauru, tomou
conhecimento da implantação do "banco de horas" instituído através de
Lei Municipal editada recentemente pela administração do prefeito de
Pederneiras, Daniel Camargo (PSB). Segundo informações, sequer foram ouviu os servidores municipais.
O "banco de
horas" estaria sendo implantado já a partir deste mês. O objetivo da modalidade seria compensar. Ou seja, ao invés de pagar horas-extras em dinheiro, pagá-las em descanso.
O chamado banco de horas, sobre o qual este blog já
comentou, é uma possibilidade admissível de compensação, vigente a partir da Lei 9.601/1998.
Trata-se de um sistema mais
flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo,
possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas
necessidades de produção e demanda de serviços. Acordo individual referente a banco de horas não tem validade.
Em
julgamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma
empresa ao pagamento por danos morais coletivos por haver adotado, sem previsão
em norma coletiva, regime compensatório na modalidade de banco de horas para
seus empregados. O relator, ministro Augusto César Leite de
Carvalho, decidiu pela condenação. No seu entendimento, ficaram comprovados o
dano, o nexo causal e a culpa da empresa. Para o ministro, no caso, foi
verificada lesão "a uma coletividade identificável de trabalhadores"
através do descumprimento do artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, que
possibilita a criação de banco de horas apenas por meio de norma coletiva.
(Processo: RR-1316-95.2011.5.12.0004).
Espera-se, para as próximas
horas - se já não estiver ocorrendo -, que o MPT possa checar a operacionalidade que a Prefeitura impõe ao seu “banco
de horas” e, certamente, avaliar se deve ou não, adotar providências visando
proteger os servidores. Já estes, nem saberiam ao certo se vão receber as horas-extras já computadas. Um servidor questionou: "Será que algum vereador vai apresentar moção de repúdio a isso, para ser votada na próxima sessão da Câmara Municipal?"
Este blog também havia
antecipado que não havendo acordo coletivo para efetivação do “banco de
horas” na Administração Municipal, fica evidente além da imposição, a lesão dos servidores, pois que a modalidade de
compensação não foi estabelecida através de norma coletiva.