21 outubro 2015

PEDERNEIRAS: Ministério Público do Trabalho deve avaliar "banco de horas" da prefeitura

A Procuradoria do Ministério Público do Trabalho (MTP), com representação em Bauru, tomou conhecimento da implantação do "banco de horas" instituído através de Lei Municipal editada recentemente pela administração do prefeito de Pederneiras, Daniel Camargo (PSB). Segundo informações, sequer foram ouviu os servidores municipais. 

O "banco de horas" estaria sendo implantado já a partir deste mês. O objetivo da modalidade seria compensar. Ou seja, ao invés de pagar horas-extras em dinheiro, pagá-las em descanso.

O chamado banco de horas, sobre o qual este blog já comentou, é uma possibilidade admissível de compensação, vigente a partir da Lei 9.601/1998. Trata-se de um sistema mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços. Acordo individual referente a banco de horas não tem validade.

Em julgamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento por danos morais coletivos por haver adotado, sem previsão em norma coletiva, regime compensatório na modalidade de banco de horas para seus empregados. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, decidiu pela condenação. No seu entendimento, ficaram comprovados o dano, o nexo causal e a culpa da empresa. Para o ministro, no caso, foi verificada lesão "a uma coletividade identificável de trabalhadores" através do descumprimento do artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, que possibilita a criação de banco de horas apenas por meio de norma coletiva. (Processo: RR-1316-95.2011.5.12.0004).

Espera-se, para as próximas horas - se já não estiver ocorrendo -, que o MPT possa checar a operacionalidade que a Prefeitura impõe ao seu “banco de horas” e, certamente, avaliar se deve ou não, adotar providências visando proteger os servidores. Já estes, nem saberiam ao certo se vão receber as horas-extras já computadas. Um servidor questionou: "Será que algum vereador vai apresentar moção de repúdio a isso, para ser votada na próxima sessão da Câmara Municipal?"

Este blog também havia antecipado que não havendo acordo coletivo para efetivação do “banco de horas” na Administração Municipal, fica evidente além da imposição, a lesão dos servidores, pois que a modalidade de compensação não foi estabelecida através de norma coletiva.
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