A
legislação define como artesão toda pessoa que desempenha atividades
profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, com predomínio
manual, podendo contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos. Cerca
de 10 milhões de artesãos brasileiros foram reconhecidos como trabalhadores
profissionais com a sanção este mês da Lei nº 13.180/2015. O texto estabelece
diretrizes para as políticas públicas de fomento à profissão, institui a
carteira profissional para a categoria e autoriza o Poder Executivo a dar apoio
profissional aos artesãos. A legislação define como artesão toda pessoa que
desempenha atividades profissionais de forma individual, associada ou
cooperativada, com predomínio manual, podendo contar com o auxílio de
ferramentas e outros equipamentos. Entre as diretrizes estão a valorização da
identidade e cultura nacionais, a destinação de linha de crédito especial para
o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de
matéria-prima e de equipamentos, além de qualificação permanente, apoio
comercial e certificação da qualidade do artesanato. A Carteira Nacional do
Artesão, prevista na lei, será válida em todo o território nacional e só será
renovada com a comprovação das contribuições sociais para a Previdência Social.
A lei prevê também a criação da Escola Técnica Federal do Artesanato.
31 outubro 2015
Reginaldo Monteiro

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