A Justiça do Rio Grande do Sul condenou os donos da Boate Kiss, em Santa
Maria, a indenizar, por danos morais, oito vítimas do incêndio ocorrido em
janeiro de 2013, que levou à morte de 242 pessoas. Os pais de Bruno Portella
Fricks, morto no incêndio, receberão indenização de R$ 50 mil cada. As vítimas
que estavam na boate receberão R$ 20 mil cada. Segundo informações do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão "leva em conta a ausência de
sequelas físicas e que as dores psicológicas foram parcialmente abrandadas pelo
tratamento fornecido pelo Estado". A juíza Eloisa Helena Hernandez de
Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, da Comarca de
Santa Maria, considerou procedentes os pedidos de indenização em seis processos
abertos individualmente por sobreviventes e pelos pais de uma vítima da
tragédia. Na setença, a juiza levou em consideração que o número de atingidos
diretos e indiretos no incêndio faz presumir que os empresários não terão verba
suficiente para pagar grandes valores indenizatórios para todas as
vítimas.
(Último Segundo)