A Raízen Energia S.A está proibida de discriminar trabalhadores que processaram a empresa ou tiveram problemas de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores. A decisão é da Vara do Trabalho de Jaú e atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru. A sentença também proíbe a companhia de discriminar mulheres e pessoas maiores de 45 anos na hora da contratação. Além das obrigações, a Raízen terá de pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. O procurador Marcus Vinícius Gonçalves ingressou com ação civil pública contra a empresa, em 2014, após colecionar provas da elaboração de uma “lista suja” contendo nomes de trabalhadores que deixariam de ser contratados por terem ingressado com reclamações trabalhistas ou por terem obtido baixo rendimento na safra, mesmo que por motivos de afastamento por problemas de saúde justificados. Segundo os autos, a companhia contratava arregimentadores de mão de obra, os chamados “gatos”, e os obrigava a seguir ordens discriminatórias, fornecendo, ao fim de cada safra, nomes dos trabalhadores que não poderiam ser contratados na safra seguinte. Muitas vezes, a relação trazia mais de 5 mil nomes. A companhia emprega cerca de 9 mil trabalhadores, a cada safra, apenas na Usina Diamante, em Jaú, base da investigação do MPT. Representante da Raízen confirmou em juízo a prática de discriminação quanto ao sexo, com contratação exclusiva de homens, e à idade, com determinação para escolha de pessoas entre 18 e 45 anos. O MPT oficiou a Procuradoria da República em Jaú para que investigue suposto crime previsto no artigo 100 do Estatuto do Idoso, que prevê pena de seis meses a um ano de reclusão e multa para quem negar emprego ou trabalho a alguém por motivo de idade.
(JCnet)