Em decisão recente, diversas organizações da área médica optaram por
flexibilizar a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de perfil
lipídico – entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C e
triglicérides. A partir de agora, a exigência do período sem ingestão de
qualquer tipo de alimento pode ser dispensada. O documento, distribuído aos
laboratórios brasileiros no início de dezembro, foi elaborado em conjunto pela
Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica
e Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira
de Diabetes e Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. De acordo
com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo médico
que acompanha o paciente em casos específicos. A flexibilização evita que um
paciente diabético, por exemplo, corra o risco de ter uma hipoglicemia por
causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais
comuns em gestantes, crianças e idosos. “A não obrigatoriedade do jejum, na
maioria dos casos, se dá pela constatação de que, graças ao avanço das
metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses
exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura – causa baixa ou
nenhuma interferência na análise do perfil lipídico”, informou a Sociedade
Brasileira de Análises Clínicas.
02 março 2017
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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