O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
decidiu em reunião nesta quinta-feira (17) que o uso do extintor de
incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas,
será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração
nem resultará em multa. A entidade justifica que os carros atuais possuem
tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para
o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas. O fim da
obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação
da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, diz o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran). Desde 1970, rodar com veículos sem o
equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com
multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista. O Brasil é um dos
poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na
maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade. O equipamento
continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator,
micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos
inflamáveis. A medida foi anunciada pouco antes de começar a valer a
obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC, prevista para 1º de outubro. Quem não
fizesse a substituição poderia ser multado. O Contran havia decidido pelo uso
desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais tipos de materiais
do que o do tipo BC, que equipava carros até alguns anos atrás.
(G1)
