22 setembro 2015

EDITORIAL: A responsabilidade do Município no transporte escolar

O vereador Mauro Soldado (PSDB) foi muito feliz em ter trazido a público, na sessão da Câmara Municipal nesta segunda-feira (21), a questão do transportes de estudantes do ensino fundamental em Pederneiras. Afinal, ele está atrelado ao dever constitucional quanto à educação, no que chamamos de obrigações acessórias, aquelas que complementam o direito ao ensino público, por meio das quais se dá o acesso e a permanência do estudante no ambiente escolar.

Mauro disse que irá questionar a prefeitura para que explique de que forma transferiu o transporte de alunos residentes na área urbana do Município à empresa Jauense, que também promove há anos o transporte de estudantes locais para outros municípios da região e, mais recentemente, passou a operar as linhas do transporte de passageiros.

A unidade local do Detran também será questionada, para responder se o serviço feito pela Jauense se enquadra às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito quanto aos veículos destinados ao transporte escolar, bem como relacionadas ao condutor. Citando os itens de exigência legal, o vereador destacou, por exemplo, a faixa amarela com a inscrição “Escolar” nas partes laterais e traseira da carroceria. “Isso, claramente, os ônibus que estão transportando as crianças [estudantes] não possuem”, disse o vereador. Até então, o transporte deses estudantes era feito por veículos próprios e funcionários (motoristas e monitores) da Prefeitura. Segundo uma mãe consultada, desde que a Jauense assumiu “não se percebe a presença se monitores”.

A atribuição prioritária do Município, segundo a Constituição Federal, compreende o ensino fundamental e a educação infantil. A Lei Federal nº 9.394/96, em seu art. 11, VI, prevê que os Municípios são incumbidos de assumir o transporte escolar dos alunos na rede municipal. Portanto, está certo o vereador Mauro, quando afirma que a prefeitura é responsável pela qualidade do que é oferecido aos estudantes pederneirenses.

Há ainda fortes rumores, no sentido de que a prefeitura estaria disposta a transferir à empresa Jauense mais um serviço: o transporte de estudantes da rede municipal, residentes na área rural. Se isso ocorrer, a que título seria? O que seria feito da frota de veículos disponibilizados pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual para esse fim? Onde seriam realocados os motoristas e monitores que atualmente executam essa missão?

É sempre bom frisar que cabe ao Município prestar o adequado serviço de transporte aos alunos da rede pública de ensino, como garantia de efetivo acesso ao ensino fundamental. Ressalta-se que a oferta irregular do ensino fundamental, neste incluído o transporte escolar, acarreta crime de responsabilidade do administrador, nos termos do art. 208, § 2º da Constituição Federal, art. 54, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Reginaldo Monteiro
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