O
vereador Mauro Soldado (PSDB) foi muito feliz em ter trazido a público, na
sessão da Câmara Municipal nesta segunda-feira (21), a questão do transportes
de estudantes do ensino fundamental em Pederneiras. Afinal, ele está atrelado ao
dever constitucional quanto à educação, no que chamamos de obrigações
acessórias, aquelas que complementam o direito ao ensino público, por meio das
quais se dá o acesso e a permanência do estudante no ambiente escolar.
Mauro
disse que irá questionar a prefeitura para que explique de que forma transferiu
o transporte de alunos residentes na área urbana do Município à empresa
Jauense, que também promove há anos o transporte de estudantes locais para outros
municípios da região e, mais recentemente, passou a operar as linhas do
transporte de passageiros.
A
unidade local do Detran também será questionada, para responder se o serviço
feito pela Jauense se enquadra às normas estabelecidas pelo Código Nacional de
Trânsito quanto aos veículos destinados ao transporte escolar, bem como relacionadas
ao condutor. Citando os itens de exigência legal, o vereador destacou, por exemplo,
a faixa amarela com a inscrição “Escolar” nas partes laterais e traseira da
carroceria. “Isso, claramente, os ônibus que estão transportando as crianças
[estudantes] não possuem”, disse o vereador. Até então, o transporte deses estudantes era feito por veículos próprios e funcionários (motoristas
e monitores) da Prefeitura. Segundo uma mãe consultada, desde que a Jauense
assumiu “não se percebe a presença se monitores”.
A atribuição prioritária do Município,
segundo a Constituição Federal, compreende o ensino fundamental e a
educação infantil. A Lei Federal nº 9.394/96, em seu art. 11, VI, prevê
que os Municípios são incumbidos de assumir o transporte escolar dos alunos na
rede municipal. Portanto, está certo o vereador Mauro, quando afirma que a
prefeitura é responsável pela qualidade do que é oferecido aos estudantes pederneirenses.
Há ainda fortes rumores, no sentido de
que a prefeitura estaria disposta a transferir à empresa Jauense mais um
serviço: o transporte de estudantes da rede municipal, residentes na área
rural. Se isso ocorrer, a que título seria? O que seria feito da frota de
veículos disponibilizados pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual para esse
fim? Onde seriam realocados os motoristas e monitores que atualmente executam
essa missão?
É sempre bom frisar que cabe ao
Município prestar o adequado serviço de transporte aos alunos da rede pública
de ensino, como garantia de efetivo acesso ao ensino fundamental. Ressalta-se
que a oferta irregular do ensino fundamental, neste incluído o transporte escolar, acarreta crime de responsabilidade do administrador, nos
termos do art. 208, § 2º da Constituição Federal, art. 54, § 2º, do Estatuto da
Criança e do Adolescente e art. 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Reginaldo Monteiro