O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação
entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do
aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para
o empregado quanto para o empregador. Segundo o advogado trabalhista
Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, com a popularização do
WhatsApp aumentou o número de ações trabalhistas na Justiça. Isso
principalmente porque é cada vez mais comum que os profissionais, depois do
horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver
questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do expediente
de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para
pedido de horas extras”, explica. Gallucci
alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso sejam apresentados
os prints das conversas, isso pode servir de prova contra o empregador e
resultar em uma condenação trabalhista em favor do empregado. O mais indicado é
que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do
expediente de trabalho”, recomenda. Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro,
advogada do escritório Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se
dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e
também ter moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem
o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo
ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso,
a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação
de penalidades disciplinares”, diz. A advogada trabalhista Vanessa Cristina
Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for
utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos,
suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa causa.
(G1)