O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar na
Justiça que proíbe a JBS/Friboi de realizar novas demissões em massa em nove
cidades no Estado do Mato Grosso sem negociação prévia com o
sindicato dos trabalhadores. A determinação vale para as plantas instaladas em
Juína, Colíder, Confresa, Água Boa, Diamantino, Juara, Alta Floresta, Pedra
Preta e Barra do Garças. Juntas, elas empregam mais de seis mil trabalhadores.
Em caso de descumprimento da liminar, a decisão prevê multa de R$ 5
milhões. O MPT também pede a condenação da empresa em R$ 40 milhões por
danos morais coletivos. A ideia é que a soma seja revertida a projetos e
entidades ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos
trabalhadores. “As dispensas coletivas implementadas malferem a um só tempo a
dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego e a necessidade
de subordinação da propriedade privada à sua função social, bem como de
intervenção sindical nas questões coletivas”, diz a decisão da Justiça. Também
ficou definido que o grupo empresarial terá de providenciar e custear
cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos, a dar
preferência, ao surgirem vagas, à recontratação das pessoas dispensadas e a
fornecer 12 cestas básicas a cada um dos ex-empregados, sob pena de multas de
R$ 5 mil e R$ 10 mil. A reportagem do Brasil
Econômico entrou em contato com a JBS/Friboi que, por meio de sua assessoria
de imprensa, apenas disse que não foi notificada sobre o caso. Essa é a
segunda vez que o MPT consegue impedir demissões coletivas na Friboi. Em outra
ação, motivada pelo fechamento do frigorífico de São José dos Quatro Marcos
(MT), foram barradas dispensas nos municípios de Araputanga e Pontes e
Lacerda.
(IG)