12 agosto 2015

Justiça barra demissões coletivas da Friboi e ameaça com multa de R$ 5 milhões

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar na Justiça que proíbe a JBS/Friboi de realizar novas demissões em massa em nove cidades no Estado do Mato Grosso sem negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores. A determinação vale para as plantas instaladas em Juína, Colíder, Confresa, Água Boa, Diamantino, Juara, Alta Floresta, Pedra Preta e Barra do Garças. Juntas, elas empregam mais de seis mil trabalhadores. Em caso de descumprimento da liminar, a decisão prevê multa de R$ 5 milhões. O MPT também pede a condenação da empresa em R$ 40 milhões por danos morais coletivos. A ideia é que a soma seja revertida a projetos e entidades ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores. “As dispensas coletivas implementadas malferem a um só tempo a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego e a necessidade de subordinação da propriedade privada à sua função social, bem como de intervenção sindical nas questões coletivas”, diz a decisão da Justiça. Também ficou definido que o grupo empresarial terá de providenciar e custear cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos, a dar preferência, ao surgirem vagas, à recontratação das pessoas dispensadas e a fornecer 12 cestas básicas a cada um dos ex-empregados, sob pena de multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil. A reportagem do Brasil Econômico entrou em contato com a JBS/Friboi que, por meio de sua assessoria de imprensa, apenas disse que não foi notificada sobre o caso. Essa é a segunda vez que o MPT consegue impedir demissões coletivas na Friboi. Em outra ação, motivada pelo fechamento do frigorífico de São José dos Quatro Marcos (MT), foram barradas dispensas nos municípios de Araputanga e Pontes e Lacerda.
(IG)
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