O Brasil
pode se igualar aos demais países da América do Sul que descriminalizaram o
porte de drogas hoje ilícitas e passar a ser tolerante com o consumo e com o
cultivo para uso próprio. A medida depende do Supremo Tribunal Federal (STF)
que deve julgar, neste mês, ação questionando a inconstitucionalidade da
proibição. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu à Corte,
alegando que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006,
não pode ser considerado crime, por não prejudicar terceiros. O relator é o
ministro Gilmar Mendes, que finalizou o voto e deve colocar o tema em votação
ainda este mês. Para especialistas em segurança pública, direitos humanos e
drogas, o STF tem a chance de colocar o Brasil no mesmo patamar de outros
países da região e dar um passo importante para viabilizar o acesso de
dependentes químicos ao tratamento de saúde, além de pôr fim à estigmatização
do usuário como criminoso. “A lei de drogas manteve a posse de drogas como
crime, mas não estabeleceu a pena de prisão – o que foi um avanço. O
entendimento que se tem é que isso [a proibição] é inconstitucional, diante dos
princípios da liberdade, da privacidade, no sentido que uma pessoa não pode ser
constrangida pelo Estado, sob pena de sanção, por uma ação que, caso faça mal,
só faz mal a ela”, explicou a coordenadora do Grupo de Pesquisas em Política de
Drogas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luciana Boiteux.
(IG)