14 julho 2015

EDITORIAL: A inconstitucionalidade da regra aleatória, subjetiva, pessoal e diferenciada

Na sessão da Câmara Municipal de Pederneiras desta segunda-feira (13), o vereador Marco Antonio Licerra (o Chapéu), comentou sobre um quadro do programa “Fantástico”, da Rede Globo de Televisão, intitulado “Cadê o dinheiro que tava aqui?”, que em sua edição, tratou de horas extras atribuídas a “simpatizantes ou apadrinhados do prefeito” do município de Prudentópolis, segundo a promotora de justiça que trata do caso.

Isso me levou a retomar um tema sobre o qual escrevi anteriormente. Trata-se das gratificações atribuídas a funcionários da Prefeitura de Pederneiras, cuja relação se encontra disponibilizada no portal da transparência no site da própria prefeitura, com data de 02/03/2015. É algo em torno de 170 funcionários, recebendo gratificação que varia de 20% a 60%. E a decisão sobre quem deve receber um percentual maior ou menor é exclusivamente do prefeito.

Sabe-se que a instituição de gratificação pelo exercício do cargo em regime de dedicação integral não ofende qualquer preceito constitucional. No entanto, a estipulação de seus valores, confiada ao arbítrio do prefeito, descumpre o princípio da legalidade remuneratória no que se refere aos servidores públicos.

A gratificação como adotada possibilita apenas ao prefeito atribuir diferentes percentuais, sem qualquer critério objetivo, digamos que por critérios sigilosos ou subjetivos, expondo a administração a tratamentos que caracterizam desigualdade, imoralidade e, sobretudo, distantes do interesse público.

Assim sendo, a incidência de inconstitucionalidade salta aos olhos. Viola os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade. Creio haver, inclusive, situação do risco irreparável, consistente no pagamento de vantagens arbitrárias e ilegalmente fixadas, de modo a agravar ilicitamente o erário e dispensar tratamento de desigualdade, com sérias repercussões financeiras e jurídicas, cabendo à representante local do Ministério Público eventual medida que entender necessária.


Reginaldo Monteiro
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