Na
sessão da Câmara Municipal de Pederneiras desta segunda-feira (13), o vereador
Marco Antonio Licerra (o Chapéu), comentou sobre um quadro do programa “Fantástico”,
da Rede Globo de Televisão, intitulado “Cadê o dinheiro que tava aqui?”, que em
sua edição, tratou de horas extras atribuídas a “simpatizantes ou apadrinhados
do prefeito” do município de Prudentópolis, segundo a promotora de justiça que trata
do caso.
Isso
me levou a retomar um tema sobre o qual escrevi anteriormente. Trata-se das
gratificações atribuídas a funcionários da Prefeitura de Pederneiras, cuja
relação se encontra disponibilizada no portal da transparência no site da
própria prefeitura, com data de 02/03/2015. É algo em torno de 170 funcionários, recebendo
gratificação que varia de 20% a 60%. E a decisão sobre quem deve receber um
percentual maior ou menor é exclusivamente do prefeito.
Sabe-se que a instituição
de gratificação pelo exercício do cargo em regime de dedicação integral não
ofende qualquer preceito constitucional. No entanto, a estipulação de
seus valores, confiada ao arbítrio do prefeito, descumpre o princípio da
legalidade remuneratória no que se refere aos servidores públicos.
A gratificação como
adotada possibilita apenas ao prefeito atribuir
diferentes percentuais, sem qualquer critério objetivo, digamos que por
critérios sigilosos ou subjetivos, expondo a administração a tratamentos que
caracterizam desigualdade, imoralidade e, sobretudo, distantes do interesse
público.
Assim sendo, a incidência
de inconstitucionalidade salta aos olhos. Viola os princípios da legalidade, da
moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade. Creio haver, inclusive, situação
do risco irreparável, consistente no pagamento de vantagens arbitrárias e
ilegalmente fixadas, de modo a agravar ilicitamente o erário e dispensar
tratamento de desigualdade, com sérias repercussões financeiras e jurídicas,
cabendo à representante local do Ministério Público eventual medida que
entender necessária.
Reginaldo Monteiro