15 junho 2015

EDITORIAL: As versões e as verdades

O jornal “Pedra de Fogo” trouxe, em sua edição do último sábado (13), algumas informações sobre as quais devemos nos debruçar para ir a fundo, desvendar o mistério de vez. Como indica a coluna “Vidraça e Estilingue”, o tema tem tudo a ver com o desenvolvimento da cidade, pois se trata da decretação de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado, de dispositivos de leis municipais que ensejavam a doação de áreas públicas à iniciativa privada sem que a necessidade de procedimento licitatório.

É evidente que tais doações, feitas a empresas sérias, que respondem positivamente ao interesse público e ao interesse social, devidamente instaladas, recolhendo tributos e gerando empregos devem ser preservadas e isso não se discute. Mas há, no entanto, alguns casos em que os terrenos sequer foram utilizados para o fim a que se destinaram, sem contar outros em que o objetivo foi a construção de barracão pala aluguel ou para venda. Por fim, cabe lembrar o escandaloso caso da imensa área de terras doada à Itabom e depois, vencidos todos os prazos sem qualquer ovo produzido, transferida ilegalmente a outra empresa, com anuência (consentimento) do município de Pederneiras.

Já quanto ao que é mencionado como atravancamento (obstáculo) para a doação de terras visando a instalação de empresas, cabe apenas à promotora de justiça local, Dra. Roseny Zanetta Barbosa fragmentar, pois que em setembro de 2012 recomendou à Câmara Municipal imediata revogação da Lei 2.903/2011, Lei Complementar 2.448/2005 (e suas alterações), bem como que fosse feita alteração no art. 125, parágrafo único da Lei Orgânica do Município. À época, a promotora orientou o legislativo local a não outorgar nenhuma permissão ou qualquer outra forma de concessão de direito real de uso de terras municipais. “Para a prefeitura, eu tinha recomendado que não fizesse a doação de lotes com base naquelas leis, sem que houvesse prévia licitação”, explicou a promotora de justiça, conforme divulgou o Jornal da Cidade em edição de 9 de maio de 2013.

Aliás, de acordo com a Dra. Roseny, se as recomendações fossem descumpridas o prefeito poderia ser alvo de ação civil pública por improbidade administrativa. E verdade seja dita, tanto o prefeito quanto a Câmara Municipal não deram a mínima para os alertas da representante do Ministério Público. A ela coube então, sugerir a ação direta de inconstitucionalidade, que foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça e julgada procedente por unanimidade dos desembargadores do Tribunal de Justiça presentes.

Em relação à provocação feita ao Ministério Público em 2011, para apurar eventuais irregularidades na doação de áreas públicas a particulares, mencionada pelo “Pedra de Fogo”, ela ocorreu de fato e foi protocolada por uma entidade de Pederneiras, conforme se verifica de matéria jornalista que pode ser checada aqui. Nesse caso, reconheça-se, a fonte do “Pedra de Fogo” foi absolutamente irresponsável, levando o jornal a errar na informação, como no caso do reajuste dos servidores municipais passado ao jornal como 5%, quando na verdade não passou de 3%.


Reginaldo Monteiro

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