O jornal “Pedra de Fogo” trouxe, em sua edição do último sábado (13), algumas informações sobre as quais devemos nos debruçar para ir a fundo, desvendar o mistério de vez. Como indica
a coluna “Vidraça e Estilingue”, o tema tem tudo a ver com o desenvolvimento da
cidade, pois se trata da decretação de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado, de dispositivos de
leis municipais que ensejavam a doação de áreas públicas à iniciativa privada
sem que a necessidade de procedimento licitatório.
É evidente que tais doações, feitas a empresas sérias, que respondem positivamente ao interesse
público e ao interesse social, devidamente instaladas, recolhendo tributos e
gerando empregos devem ser preservadas e isso não se discute. Mas há, no entanto, alguns casos em que os
terrenos sequer foram utilizados para o fim a que se destinaram, sem contar
outros em que o objetivo foi a construção de barracão pala
aluguel ou para venda. Por fim, cabe lembrar o escandaloso caso da imensa área de terras
doada à Itabom e depois, vencidos todos os prazos sem qualquer ovo produzido, transferida ilegalmente a outra empresa, com anuência (consentimento) do município de Pederneiras.
Já quanto ao que é mencionado como atravancamento (obstáculo) para a
doação de terras visando a instalação de empresas, cabe apenas à promotora de
justiça local, Dra. Roseny Zanetta Barbosa fragmentar, pois que
em setembro de 2012 recomendou à Câmara Municipal imediata revogação da Lei
2.903/2011, Lei Complementar 2.448/2005 (e suas alterações), bem como que fosse feita alteração no art. 125, parágrafo único da Lei Orgânica do Município. À época, a promotora orientou o legislativo local a não outorgar nenhuma permissão ou qualquer outra
forma de concessão de direito real de uso de terras municipais. “Para a
prefeitura, eu tinha recomendado que não fizesse a doação de lotes com base
naquelas leis, sem que houvesse prévia licitação”, explicou a promotora de
justiça, conforme divulgou o Jornal da Cidade em edição de 9 de maio de 2013.
Aliás, de acordo com a Dra. Roseny, se as
recomendações fossem descumpridas o prefeito poderia ser alvo de ação civil
pública por improbidade administrativa. E verdade seja dita, tanto o prefeito
quanto a Câmara Municipal não deram a mínima para os alertas da representante
do Ministério Público. A ela coube então, sugerir a ação direta de inconstitucionalidade, que foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça e julgada procedente por unanimidade dos desembargadores do Tribunal de Justiça presentes.
Em relação à provocação feita ao Ministério Público em 2011, para apurar
eventuais irregularidades na doação de áreas públicas a particulares,
mencionada pelo “Pedra de Fogo”, ela ocorreu de fato e foi protocolada por uma
entidade de Pederneiras, conforme se verifica de matéria jornalista que pode
ser checada aqui. Nesse caso,
reconheça-se, a fonte do “Pedra de Fogo” foi absolutamente irresponsável,
levando o jornal a errar na informação, como no caso do reajuste dos servidores municipais passado ao jornal como 5%, quando na verdade não passou de 3%.
Reginaldo Monteiro