19 maio 2015

Record e Rede Mulher são condenadas a exibir programas como direito de resposta às religiões afro-brasileiras

As emissoras de televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas a produzir e exibir quatro programas com uma hora de duração, a título de direito de resposta às religiões de origem africana que foram ofendidas por conteúdos veiculados pelos dois canais. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. A Justiça Federal determina ainda que as rés empreguem seus espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para a produção dos programas. A ação civil pública contra as emissoras foi movida em 2004 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, juntamente com o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira (Intecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert), em virtude da reiterada veiculação de atrações religiosas com enfoques negativos sobre as religiões de matriz africana. Segundo apurado durante o inquérito, o programa “Mistérios” e o quadro “Sessão de Descarrego” traziam com frequência termos pejorativos como encosto, demônios, espíritos do mal, bruxaria e feitiçaria, intercalados com o vocábulo “macumba” e outros relativos às religiões afro-brasileiras. A sentença ressalta que os serviços de radiodifusão de sons e imagens não são atividades livremente exercidas pela iniciativa privada. São serviços públicos com finalidade educativa e cultural, que podem ser desempenhados tanto pelo Estado quanto por empresas concessionárias, estando ambos sujeitos às mesmas regras e obrigações determinadas pela lei. Dessa forma, segundo o artigo 215 da Constituição, o prestador do serviço deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. “Ao contrário de achincalhar a cultura afro-brasileira, o Estado (e também os concessionários de serviço público, como são as emissoras de TV) deve protegê-la e garantir-lhe as manifestações, embora delas não sejam necessariamente adeptos”, afirma o juiz federal Djalma Moreira Gomes. O regramento jurídico prevê sanções para o caso de descumprimento dos deveres impostos aos concessionários e assegura também o direito de resposta, proporcional ao agravo.
(MPF/SP)
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