As emissoras de televisão Rede Record e Rede
Mulher foram condenadas a produzir e exibir quatro programas com uma hora de
duração, a título de direito de resposta às religiões de origem africana que
foram ofendidas por conteúdos veiculados pelos dois canais. A decisão atende a
pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. A Justiça Federal determina
ainda que as rés empreguem seus espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico
para a produção dos programas. A
ação civil pública contra as emissoras foi movida em 2004 pela Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, juntamente com o Instituto
Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira (Intecab) e o Centro de Estudos
das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert), em virtude da reiterada
veiculação de atrações religiosas com enfoques negativos sobre as religiões de
matriz africana. Segundo apurado durante o inquérito, o programa “Mistérios” e
o quadro “Sessão de Descarrego” traziam com frequência termos pejorativos como
encosto, demônios, espíritos do mal, bruxaria e feitiçaria, intercalados com o
vocábulo “macumba” e outros relativos às religiões afro-brasileiras. A sentença ressalta que os serviços de radiodifusão de sons e
imagens não são atividades livremente exercidas pela iniciativa privada. São
serviços públicos com finalidade educativa e cultural, que podem ser
desempenhados tanto pelo Estado quanto por empresas concessionárias, estando
ambos sujeitos às mesmas regras e obrigações determinadas pela lei. Dessa
forma, segundo o artigo 215 da Constituição, o prestador do serviço deve
garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as
manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. “Ao contrário de achincalhar a cultura afro-brasileira, o Estado
(e também os concessionários de serviço público, como são as emissoras de TV)
deve protegê-la e garantir-lhe as manifestações, embora delas não sejam
necessariamente adeptos”, afirma o juiz federal Djalma Moreira Gomes. O
regramento jurídico prevê sanções para o caso de descumprimento dos deveres
impostos aos concessionários e assegura também o direito de resposta,
proporcional ao agravo.
(MPF/SP)