02 abril 2015

OPINIÃO: Avisem a ouvidoria geral do município

A administração municipal de Pederneiras é “lisa quem nem bagre ensaboado” como diz a máxima popular. Se a responsabilidade vai em sua direção, alguém por lá dá um jeitinho de empurrá-la para o alvo mais próximo. A verdade é que o serviço de fiscalização municipal não dá a mínima para fazer cumprir direitos da cidadania, preferindo temas que possam gerar dinheiro em direção aos cofres da prefeitura. E não por culpa dos agentes, mas porque não há orientação superior nesse sentido. Priorizar direitos do povo não é bem a seara da juventude que nos governa.

Prova disso é que, recentemente, foi feita uma reclamação à ouvidoria geral do município, relacionada ao abuso na utilização de sons por veículos que estacionam nas imediações do Supermercado Confiança, especialmente nos feriados e finais de semana, infernizando a vida de quem mora nas proximidades. O abuso acontece e não se tem conhecimento de providências efetivas que inibam essa prática que prejudica a saúde, a segurança e o sossego público.

A resposta que a ouvidoria deu é um misto de quase nada com coisa alguma. Primeiro atribui ao prefeito Camargo (PSB) e ao seu chefe de gabinete Ottoboni Filho a doação de um decibelímetro à Polícia Militar “Municipal” (assim descrita na correspondência). Em seguida, empurra à corporação a responsabilidade pela fiscalização, com base no Código Brasileiro de Trânsito.  “Lembrando que a prefeitura não tem poder de autuação com relação aos ruídos provenientes de veículos, e sim de estabelecimento comercial”, diz o texto.

Não cabe vender assim, tão facilmente, uma inversão dos fatos. Afirmar que o prefeito e seu chefe de gabinete é que doaram o tal decibelímetro à Polícia Militar (que não é municipal) e não o município de Pederneiras, possuidor do cofre de onde saiu o dinheiro para a aquisição, não reflete a verdade. Aliás, usar a estrutura e o dinheiro público para marketing pessoal pode incidir em crime de responsabilidade e desobediência, para quem não sabe.

Por fim, não cabe também à ouvidoria ir respondendo a seu bel prazer, sem consultar minimamente alguém que possa contribuir para melhor elucidar o tema e estancar o exercício da empurroterapia, que leva a imaginar uma espécie de conflito de competência. A lei municipal nº 2.173/2000 (Código de Posturas), traz um capítulo específico a respeito de ruídos – que inclui os oriundos de veículos -, dito pelo órgão municipal não ser da alçada da prefeitura atuar e autuar. 

Façamos um favor à ouvidoria: mostremos a ela a lei, simplesmente. E torçamos para que o responsável pelo órgão da administração se redima do que escreveu, se desculpe e reconheça a falta de boa vontade da administração em cumprir com o seu dever.

Reginaldo Monteiro

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