A
administração municipal de Pederneiras é “lisa quem nem bagre ensaboado” como
diz a máxima popular. Se a responsabilidade vai em sua direção, alguém por lá dá
um jeitinho de empurrá-la para o alvo mais próximo. A verdade é que o serviço
de fiscalização municipal não dá a mínima para fazer cumprir direitos da
cidadania, preferindo temas que possam gerar dinheiro em direção aos cofres da
prefeitura. E não por culpa dos agentes, mas porque não há orientação superior
nesse sentido. Priorizar direitos do povo não é bem a seara da juventude que
nos governa.
Prova
disso é que, recentemente, foi feita uma reclamação à ouvidoria geral do
município, relacionada ao abuso na utilização de sons por veículos que
estacionam nas imediações do Supermercado Confiança, especialmente nos feriados
e finais de semana, infernizando a vida de quem mora nas proximidades. O abuso
acontece e não se tem conhecimento de providências efetivas que inibam essa
prática que prejudica a saúde, a segurança e o sossego público.
A
resposta que a ouvidoria deu é um misto de quase nada com coisa alguma. Primeiro atribui ao prefeito Camargo (PSB) e ao seu chefe de gabinete
Ottoboni Filho a doação de um decibelímetro à Polícia Militar “Municipal” (assim
descrita na correspondência). Em seguida, empurra à corporação a responsabilidade
pela fiscalização, com base no Código Brasileiro de Trânsito. “Lembrando que a prefeitura não tem poder de
autuação com relação aos ruídos provenientes
de veículos, e sim de estabelecimento comercial”, diz o texto.
Não cabe vender assim, tão facilmente, uma inversão dos fatos. Afirmar
que o prefeito e seu chefe de gabinete é que doaram o tal decibelímetro à
Polícia Militar (que não é municipal) e não o município de Pederneiras, possuidor do cofre de onde saiu o dinheiro para a aquisição, não reflete a verdade.
Aliás, usar a estrutura e o dinheiro público para marketing pessoal
pode incidir em crime de responsabilidade e desobediência, para quem não sabe.
Por fim, não cabe também à ouvidoria ir respondendo a seu bel
prazer, sem consultar minimamente alguém que possa contribuir para melhor
elucidar o tema e estancar o exercício da empurroterapia, que leva a imaginar uma
espécie de conflito de competência. A lei municipal nº 2.173/2000 (Código de
Posturas), traz um capítulo específico a respeito de ruídos – que inclui
os oriundos de veículos -, dito pelo órgão municipal não ser da alçada da prefeitura
atuar e autuar.
Façamos um favor à ouvidoria: mostremos a
ela a lei, simplesmente. E torçamos para que o responsável pelo órgão da
administração se redima do que escreveu, se desculpe e reconheça a falta de boa
vontade da administração em cumprir com o seu dever.
Reginaldo Monteiro
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