O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo condenou o ex-prefeito de Garça Cornélio Cezar Kemp Marcondes (PR) por improbidade administrativa em razão de contratações de servidores através de processo seletivo, em 2011, quando o município decretou estado de emergência após ter sido atingido por fortes chuvas. As admissões, contudo, deveriam ter sido temporárias, mas perdurou por mais de um ano, excedendo o período emergencial de recuperação dos estragos causados pelos temporais na cidade. O TJ apontou ainda que algumas funções contratadas não se relacionavam com o estado de emergência, como padeiro e merendeiros. Com a decisão, Marcondes teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e também tem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. O órgão colegiado excluiu a multa civil, uma vez que não foram comprovados danos ao erário. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), após questionamentos em torno dos processos seletivos 6/2011 e 8/2011. No primeiro, executado em fevereiro de 2011, foram contratados pedreiros, auxiliares de serviços gerais e motoristas, para o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. No entanto, se estenderam até 31 de dezembro de 2012. Já a segunda seleção, publicada em setembro de 2011, visava a contratação temporária de motoristas e pedreiros para as Secretarias de Educação e Habitação, sem qualquer situação emergencial para que houvesse a dispensa de concurso público. A Justiça considerou que as contratações foram irregulares, em desrespeito ao que prevê a Constituição Federal. Questionado sobre a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), o ex-prefeito Cornélio Cezar Kemp Marcondes (PR) negou que houve irregularidades nas contratações. “Estamos aguardando a publicação do acórdão e analisaremos como será composto o recurso. Com certeza vamos até a última instância, porque tenho absoluta convicção que não fizemos nada irregular e ilegal”, defende-se.
(JCnet)