Quem nunca precisou de um atestado médico para abonar falta ao serviço ou à escola? Seja por conta de um problema de saúde ou de um exame agendado, o documento é exigido para justificar a ausência. Mas não é o único. Médicos também têm emitido declarações de comparecimento nos pronto-atendimentos públicos e privados de Bauru. Nem tão populares, elas têm provocado desconfiança tanto entre quem as busca quanto quem as recebe. Quais seriam, então, as diferenças entre atestado e declaração? Qual tem mais validade no âmbito legal? O assunto pode parecer simples, mas até mesmo para os médicos gera debate. Durante três anos, o Centro de Bioética do Cremesp, por meio do Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica (Gacem), elaborou o livro Atestado Médico – Prática e Ética, que foi publicado em 2013 e aborda os vários tipos de atestados e declarações. Na obra, atestado médico é definido como um relato escrito de uma dedução médica, cuja finalidade é sintetizar o que resultou do exame feito no paciente para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço. De acordo com o médico Pedro Luiz Pereira, que é fiscal do Conselho Regional de Medicina, o código de ética prevê que é direito do paciente receber atestado ou declaração. “No caso de um atestado, o médico deve colocar o CID (código de doença), a data e hora da consulta, e os dias de afastamento”, disse. Já a declaração de comparecimento é um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de um atendimento ou exame. A declaração não implica na necessidade de afastamento do trabalho, apenas informa que o paciente esteve presente na consulta, o que muitos médicos optam por fazer quando a pessoa não tem sintoma, não precisa de dispensa ou para familiares que acompanham pacientes. Em algumas empresas, a declaração não é aceita para abonar o dia.Muitas empresas não aceitam a declaração de comparecimento para abonar a falta do funcionário e nem o atestado que informa apenas o período que a pessoa esteve na consulta. O critério adotado depende do departamento pessoal de cada companhia. “A declaração não tem a mesma validade que o atestado médico completo porque o médico ou o próprio serviço social de um posto de saúde declara a data e o horário que a pessoa esteve naquele local. É uma mera declaração administrativa. Já o atestado é incontestável, pois informa a doença e os dias de afastamento”, explicou o procurador do Ministério Público do Trabalho Luiz Henrique Rafael.
(JCnet)
Reginaldo Monteiro

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