05 março 2015

OPINIÃO: Nem pássaro, nem avião, nem super-homem. Apenas uma calçada

As fotografias mostram o que é (ou deveria ser) uma calçada no núcleo habitacional Antonio De Conti, fundos do campo de futebol. Mas em toda extensão da lateral deste mesmo campo a situação é idêntica. Ou seja, sem calçada. Essa é apenas uma das que a prefeitura de Pederneiras tem o dever de adequar para que as pessoas pudessem por elas caminhar com mais tranquilidade e segurança, sem ter que dividir espaço com veículos ruas afora, mas não o faz.

Ouço muitas reclamações sobre autuações e multas que o setor de fiscalização da equipe do prefeito Camargo (PSB), por sua orientação sem dúvida - o alcaide possui uma forte obsessão por recursos -, impõe a proprietários de imóveis. “Tem um capinzinho na fresta de sua calçada e eles multam por isso”, foi o que comprovei certa vez. E as calçadas sob responsabilidade e omissão da Prefeitura, que ela não constrói, quem multa?

Aliás, há teses na área do direito que questionam o fundamento jurídico da obrigação imputada ao cidadão de construir e manter calçadas. “Já podem ser excluídas, desde logo, as hipóteses de intervenção do Estado na propriedade privada, porquanto, conforme elucidado, a titularidade das calçadas, assim como de toda a via pública, é do próprio Município. Não subsiste, também, o argumento de que se estaria falando em exercício do poder de polícia administrativa”, escreveu Luíza Cavalcanti Bezerra, especialista em direito constitucional.

Calçadas urbanas, diga-se com todas as letras, é responsabilidade primária dos municípios quanto à sua feitura, manutenção e adaptação para fins de acessibilidade. Em tese, caberia de forma geral a todas as calçadas públicas - mas para ficar apenas na calçada que não é calçada em Pederneiras -, é necessário à administração incipiente (principiante) que ai está entender que o município precisa ser formalmente incumbido da responsabilidade pelas suas calçadas urbanas, de modo a se permitir que a sociedade e os órgãos de defesa dos interesses coletivos possam deles exigir tanto a construção, quanto a manutenção e sua adaptação para fins de acessibilidade. “Faz o que eu digo e não faz o que eu faço” não se aplica quando envolvido o bem e o interesse públicos.

Reginaldo Monteiro
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