Em depoimento à CPI da Petrobras, o presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta quinta-feira que decreto editado pelo
então presidente Fernando Henrique Cardoso permitiu a instituição de esquema de
corrupção na estatal. Segundo Cunha, o decreto que modificou a lei de
licitações na empresa foi o “fato motivador” que resultou na formação de cartel
e de irregularidades em contratos da estatal. “No meu ponto de vista pessoal, a
razão do esquema de corrupção na Petrobras se deu pela mudança da regra de
licitações”, afirmou. “Foi exclusivamente por decreto da Presidência da
República, não foi na Presidência atual, foi ainda na época do governo de
Fernando Henrique”, disse o presidente à CPI, acrescentando que o conceito da
mudança visava dar agilidade para que a Petrobras pudesse competir
internacionalmente. “(O decreto) foi a porta aberta para que se permitisse
instalar uma possível lista de privilegiadas na execução de obras e serviços na
Petrobras”, acrescentou. A CPI, assim como a Justiça, apuram a existência de
esquema de corrupção na Petrobras envolvendo pagamento de propina em contratos
de três diretorias, em benefício de políticos e partidos. Cunha, assim como o
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), figura em lista de 49
pessoas - 47 deles políticos, com ou sem mandato -, que passaram a ser
investigadas a partir de autorização do STF após pedido de abertura de
inquérito do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na última semana,
para apurar suposto envolvimento em esquema. Cunha aproveitou seu depoimento
para questionar o que considera uma condução política do caso pelo
procurador-geral, afirmando que sua inclusão na lista ocorreu de foma
"irresponsável e leviana”. O presidente da Câmara sugeriu ainda que o
Legislativo mude as regras para vedar a possibilidade de recondução ao cargo de
procurador-geral. Atualmente, o procurador-geral depende do poder Executivo
para condução à sua reeleição. “Caberia a nós, até, mudarmos a legislação para vedar a
recondução. Para dar isenção. Para ele, no exercício de sua função, não ter que
agradar a quem quer que seja. Seja quem vai reconduzi-lo ou seja quem aprová-lo
na Casa competente.”
Reginaldo Monteiro

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