04 março 2015

Câmara aprova pena mais rígida e torna assassinato de mulher crime hediondo

Com a presença da ministra da Secretaria de Política para Mulheres, Eleonora Menicucci, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) o projeto que define feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio. Dessa forma, o assassinato de mulher por condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. Hoje, estima-se que ocorram mais de dez feminicídios por dia no País. O projeto vai para sanção presidencial. De acordo com o texto, considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de seis a 20 anos. O projeto ainda prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos. A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário.
(Bol)
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