Com a presença da ministra da Secretaria de Política para
Mulheres, Eleonora Menicucci, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3)
o projeto que define feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio.
Dessa forma, o assassinato de mulher por condição de sexo passa a entrar na
lista de crimes hediondos. Hoje, estima-se que ocorram mais de dez feminicídios
por dia no País. O projeto vai para sanção presidencial. De acordo com o texto, considera-se razão de gênero quando o
crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à
condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a
30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de seis a 20 anos. O
projeto ainda prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um terço até a
metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores
ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência;
e na presença de pais ou filhos. A condenação por crime hediondo também prevê o
cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só
poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for
primário.
(Bol)