A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
absolveu hoje (19), por 2 votos a 1, o empresário Thor Batista no processo
sobre o atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos, em março de
2012, na Rodovia BR-040, no município de Duque de Caxias, na Baixada
Fluminense. Com base no Artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, o
colegiado considerou a prova de acusação contaminada “de dúvida”. A decisão
ainda é passível de recurso. Em junho de 2013, Thor, na época com
21 anos, foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias a dois
anos de serviços comunitários, além de ter suspensa a carteira de habilitação
pelo mesmo período e a pagar multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo – sem
intenção de matar. A defesa apelou, pedindo preliminarmente a anulação da
denúncia do Ministério Público e também a reforma da sentença que condenou o
filho mais velho do empresário Eike Batista. De acordo com o inquérito policial
sobre o caso, Thor dirigia de forma imprudente quando ocorreu o acidente, mas a
vítima estava alcoolizada, segundo apontaram os exames da perícia. Na época, o
empresário chegou a fazer um acordo financeiro com a família do ciclista. O
recurso começou a ser votado em 6 de novembro do ano passado. Na ocasião, o
relator do processo, desembargador Cairo Italo, votou pela redução do prazo da
suspensão do direito de conduzir veículos automotores para dois meses, e do
valor da prestação pecuniária para 50 salários mínimos, mantendo a condenação
de prestação de serviços comunitários. A votação, no entanto, foi suspensa em
razão de um pedido de vista do desembargador Paulo Baldez. Nesta quinta-feira,
com a retomada da votação, o desembargador Paulo Baldez votou pela reforma da
sentença e absolvição do empresário, sendo acompanhado pelo desembargador Luiz
Felipe Haddad.
(IG)