No final do ano passado, a União
Europeia determinou que uma lei contra a discriminação no trabalho de pessoas
com deficiência se aplica também a casos de obesidade extrema. Na prática, isso significa que as
pessoas com obesidade mórbida têm os mesmos direitos, exigindo, por exemplo, cadeiras
maiores, da mesma forma que um cadeirante precisa de rampas de acesso. Uma
pessoa também não pode ser rejeitada numa vaga de emprego, discriminada por
chefes e colegas ou demitida por causa de sua aparência ou condição física. Segundo
Adriana Calvo, professora de direito do trabalho da FGV (Fundação Getúlio
Vargas) do Rio de Janeiro, isso também é válido no Brasil. "Dependendo do
grau desse problema, uma pessoa pode pedir os mesmos direitos, ainda que a lei
não determine que a obesidade é uma deficiência", afirma. "É o caso
de um cobrador de ônibus, por exemplo. Se ele tiver uma obesidade mórbida, pode
exigir uma cadeira maior". Uma pessoa com obesidade também pode pedir
benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez ou o
auxílio-doença. Segundo Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Ibep
(Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), para isso ele precisa ser um
segurado do INSS e comprovar por meio de uma perícia médica que sua obesidade
causa problemas que o impedem de desempenhar sua função. Caso o pedido seja
rejeitado, o trabalhador pode até mesmo entrar na Justiça pedindo o direito.
"Dentro do INSS, a análise administrativa é sempre rígida. Na Justiça,
porém, as possibilidades de êxito são maiores, ainda que o processo seja mais
longo", afirma o advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Ibep.
(Bol)