Desde a quinta-feira (1º), os profissionais liberais tem de
identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão
obrigados a fazer a identicação dos clientes, para serviços prestados, médicos,
odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
advogados, psicólogos e psicanalistas. A regra está na Instrução Normativa nº
1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão
relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Pela instrução, esses
profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos
titulares do pagamento de cada dos serviços. A informação será obrigatória no
preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. Segundo
a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de
2015, que será disponibilizado em janeiro, estará preparado para receber as
informações. Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o
programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda
Pessoa Física 2016. De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em
malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e
que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas
físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que
defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da
área de saúde que estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde (Demed).
(IG)