O uso medicinal do canabidiol, substância encontrada na maconha, foi liberado pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM). A prescrição do composto passa a serpermitida para o tratamento de
crianças e adolescentes com epilepsia ou que sofram de convulsões e sejam refratárias
a tratamentos convencionais. A resolução que regulamenta a medida atende pelo nº
2.113/2014 e foi encaminhada nesta quinta-feira para publicação no Diário
Oficial da União. O uso do canabidiol deverá ser compassivo – isso
significa ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência
Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), pode ser prescrito para pacientes com
doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos
registrados no país, segundo o CFM. Além disso, a resolução indica
ainda que a substância deve ser usada em conjunto com outros métodos, nunca
sozinha. Apenas neurologistas, neurocientistas e psiquiatras estão aptos
a receitar o canabidiol. Médicos interessados devem estar previamente
cadastrados em uma plataforma online desenvolvida pelos Conselhos de Medicina,
e os pacientes que realizarem o tratamento compassivo com a substância também
deverão ser inscritos no sistema. Por fim, a nova regra proíbe a prescrição de
cannabis in natura para uso medicinal e todos os seus outros derivados, que não
o canabidiol. O grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão
determinações da Anvisa.
(Zero Hora)