Pela Resolução 642/2014 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Juiz de Direito é obrigado a permanecer no fórum, no mínimo, no período das 13 às 19 horas, sem prejuízo dos atendimentos e demais atividades extrajudiciais realizadas além desse horário. Isto porque as autorizações para que residam fora da comarca possuem caráter precário. A regra está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), quanto na própria Constituição Federal no sentido de que não há direito subjetivo do juiz de residir fora da comarca, competindo aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade.
05 novembro 2014
Reginaldo Monteiro

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