A
jornada excessiva de trabalho, que tira o empregado do convívio familiar, das
relações sociais e frustra projetos de vida, rende indenizações na Justiça com
base no chamado dano existencial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
considera essa prática abusiva e que extrapola o dano moral e os assédios moral
e sexual. Em recente decisão, a Primeira Turma do TST condenou empresa no Mato
Grosso (MT) a indenizar em R$ 25 mil economista que ficou nove anos sem tirar
férias. Para o tribunal, houve violação do Artigo 5º, inciso X, da Constituição
Federal. Pelo conceito de dano existencial, inspirado no sistema jurídico
italiano, o trabalho não é apenas fonte de recursos para garantir a
subsistência. É também instrumento de afirmação social, explicou, o ministro do
TST Douglas Alencar Rodrigues. “É fundamental o direito ao lazer, à
socialização, ao convívio familiar”, defendeu. Segundo o ministro, a privação
do direito às férias, do descanso semanal remunerado pela exigência de horas
extras, em limites excessivos, abre possibilidade do trabalhador requerer
indenização na Justiça.
(IG)