29 agosto 2014

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho pune patrões que limitam lazer dos empregados

A jornada excessiva de trabalho, que tira o empregado do convívio familiar, das relações sociais e frustra projetos de vida, rende indenizações na Justiça com base no chamado dano existencial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essa prática abusiva e que extrapola o dano moral e os assédios moral e sexual. Em recente decisão, a Primeira Turma do TST condenou empresa no Mato Grosso (MT) a indenizar em R$ 25 mil economista que ficou nove anos sem tirar férias. Para o tribunal, houve violação do Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Pelo conceito de dano existencial, inspirado no sistema jurídico italiano, o trabalho não é apenas fonte de recursos para garantir a subsistência. É também instrumento de afirmação social, explicou, o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues. “É fundamental o direito ao lazer, à socialização, ao convívio familiar”, defendeu. Segundo o ministro, a privação do direito às férias, do descanso semanal remunerado pela exigência de horas extras, em limites excessivos, abre possibilidade do trabalhador requerer indenização na Justiça.
(IG)
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