A Justiça condenou em primeira instância dois ex-secretários municipais e dois servidores públicos da prefeitura de Jaú ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos pela compra e descarte irregular de mais de 300 quilos de linguiça da merenda escolar no lixão da cidade e em um córrego na área rural, em fevereiro de 2010. Os advogados dos quatro réus informaram que vão recorrer da decisão. A ação civil que pedia a condenação por improbidade de Luiz Carlos de Campos Prado Junior, na época secretário de Educação, de José Aparecido de Oliveira, secretário adjunto da pasta, e dos funcionários públicos Jorge Mário Lopes da Silva e Alair da Silva Brandão foi ajuizada pelo Ministério Público em agosto de 2010. Na ocasião, o então promotor Celso Élio Vannuzini declarou que a compra de linguiça para a merenda escolar não foi precedida de licitação e que o município não teria observado resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que restringe aquisição de alimentos embutidos em razão de elevado valor calórico.
(JCnet)
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