A operadora de plano de saúde Amil foi condenada a fornecer a todos os seus clientes o medicamento Faslodex, utilizado no tratamento do câncer. A decisão em caráter liminar foi autorizada pelo juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo, nesta semana, em resposta a uma ação coletiva do Ministério Público do Estado de São Paulo após a operadora se negar a custear o medicamento para uma de suas clientes que lutava contra um câncer de mama e que acabou em óbito. Segundo a Justiça, a liminar obriga a Amil a custear o medicamento mesmo que os contratos firmados prevejam a exclusão do remédio. O juiz determinou também que a Amil retire dos novos contratos a serem firmados a exclusão de cobertura do Faslodex, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por cada segurado incluído em contrato em desacordo com a decisão. A operadora também terá que considerar como sem efeito qualquer cláusula de contratos já firmados que exclua a cobertura do medicamento, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil por cada usuário que venha a ter negado o pedido de cobertura. Cada dose do remédio custa em torno de R$ 3 mil.
(O globo)
31 janeiro 2014
Reginaldo Monteiro

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