16 janeiro 2014

FALTA DE LUZ: Afetados podem ser ressarcidos

Moradores que sofrem com longos períodos sem abastecimento de energia elétrica ou de água não precisam da consultoria de advogados para pedir na Justiça o ressarcimento de parte dos prejuízos. As falhas de abastecimento de luz têm sido recorrentes no Rio de Janeiro, sobretudo em dias de calor extremo, e também na capital paulista, agravadas pelas chuvas fortes. A coordenadora institucional da Proteste - entidade de defesa do consumidor - Maria Inês Dolci, destaca que o cliente deve receber um desconto na fatura quando faltar luz. “Quando houver interrupção sem informação, o consumidor já passa a ter o direito de reclamar nos órgãos de defesa do consumidor e, se for caso, também no juizado especial cível”.
(Band)
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