10 setembro 2013

Ministros contrários à análise de mais recursos no mensalão dirão que não há precedentes

Ministros contrários à análise de embargos infringentes no mensalão vão sustentar que não há precedente de acolhimento em matéria penal pelo STF desde a Constituição de 1988. A corte analisou 45 recursos desse tipo no período: não recebeu 37 e admitiu 8. Dos aceitos, nenhum tratava de matéria penal. Só duas ações penais tiveram interposição de embargos infringentes: contra o deputado Asdrúbal Bentes (PA) e o ex-deputado José Gerardo (CE). Em nenhuma delas o recurso foi admitido. Os oito casos em que o STF analisou embargos infringentes referem-se a apenas duas hipóteses: cinco ações diretas de inconstitucionalidade anteriores à lei 9.868/99 e julgamento de três ações rescisórias. Os ministros que vão seguir Joaquim Barbosa e rejeitar os últimos recursos dos condenados no mensalão levantaram seis súmulas contra a admissibilidade de infringentes.
(Folha)
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