A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (27) que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais emita imediatamente os registros provisórios dos profissionais com diploma estrangeiro do Programa Mais Médicos que vão atuar no estado. Caso não siga a determinação, que vale para os registros com prazo para emissão vencido, o CRM terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. Em sua decisão, o juiz federal João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Cível, considerou que a resistência do Conselho Regional de Medicina resvala na prática de improbidade administrativa e pode caracterizar prevaricação. Também foi considerado que a declaração de participação do profissional no Mais Médicos, fornecida pela coordenação do programa, “é condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos conselhos regionais.
(IG)
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