30 agosto 2013

PEDERNEIRAS: Prefeito vai vetar a lei que proíbe o "Paredão de Som" ?

Corre à boca pequena que o prefeito de Pederneiras pretende vetar a lei que proíbe o assim chamado “Paredão de Som”, constituído de sistema de equipamentos de som automotivo e equipamentos sonoros assemelhados utilizados nas vias e espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis, lava rápidos, etc.

Ao contrário dos projetos que o prefeito manda para a câmara, que são sempre prioritários e não se submetem ao mesmo ritual que os de vereadores, este percorreu à ferro e fogo os labirintos do legislativo até ser aprovado por unanimidade em duas votações.

Significa dizer que o projeto, cujo autor é o vereador Mauro Soldado, foi votado por duas vezes em ocasiões diferentes e aprovado em ambas sem qualquer objeção ou voto contrário.

Prevaleceu o entendimento de que o abuso na utilização de equipamentos sonoros em via pública é uma agressão ao bem estar e à qualidade de vida da população. Afinal, não existe um número máximo de decibéis permitidos, se o volume estiver alto o suficiente para propagar o som para seu exterior e violar o sossego público.

Prefiro imaginar que essa “boca pequena” seja brecada e logo, pelo ato de promulgação do prefeito à “Lei do Paredão de Som” e sua publicação na imprensa, pondo fim aos abusos diuturnos aos quais a população pederneirense é submetida.

Direito de um termina quando direito de maioria prevalece.
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3 comentários:

  1. Não entendi muito bem o que essa lei proíbe, e se ela afeta os carros de som que trabalham com propaganda. Teria como expor essa tão polêmica lei aqui?

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  2. A lei do paredão de som não restringe sistema:
    I. no habitáculo do veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para o seu interior;
    II. em eventos do Calendário Oficial ou expressamente autorizados pelo município, desde que façam parte de sua programação;
    III. em manifestações religiosas, sindicais ou políticas, observada a legislação pertinente;
    IV. utilizada na publicidade sonora, atendida a legislação específica.

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  3. "Direito de um termina quando direito de maioria prevalece."
    Não concordo com isso não. Não existe esse negócio de prevalecer o direito da maioria. Isso não é democracia. Mais fácil justificar essa lei dizendo que o direito de um termina quando viola o direito dos demais. Nada de maioria.

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