Corre à boca pequena que o prefeito de Pederneiras pretende
vetar a lei que proíbe o assim chamado “Paredão de Som”, constituído
de sistema de equipamentos de som automotivo e equipamentos sonoros
assemelhados utilizados nas vias e espaços privados de livre acesso ao público,
como postos de combustíveis, lava rápidos, etc.
Ao contrário dos projetos que o prefeito manda para a câmara,
que são sempre prioritários e não se submetem ao mesmo ritual que os de
vereadores, este percorreu à ferro e fogo os labirintos do legislativo até ser aprovado por unanimidade em duas votações.
Significa dizer que o
projeto, cujo autor é o vereador Mauro Soldado, foi votado por duas vezes em
ocasiões diferentes e aprovado em ambas sem qualquer objeção ou voto contrário.
Prevaleceu o entendimento
de que o abuso na utilização de equipamentos sonoros em
via pública é uma agressão ao bem estar e à qualidade de vida da população. Afinal,
não existe um número máximo de decibéis permitidos, se o volume estiver alto o
suficiente para propagar o som para seu exterior e violar o sossego público.
Prefiro
imaginar que essa “boca pequena” seja brecada e logo, pelo ato de promulgação
do prefeito à “Lei do Paredão de Som” e sua publicação na
imprensa, pondo fim aos abusos diuturnos aos quais a população pederneirense é
submetida.
Direito de um termina
quando direito de maioria prevalece.
Não entendi muito bem o que essa lei proíbe, e se ela afeta os carros de som que trabalham com propaganda. Teria como expor essa tão polêmica lei aqui?
ResponderExcluirA lei do paredão de som não restringe sistema:
ResponderExcluirI. no habitáculo do veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para o seu interior;
II. em eventos do Calendário Oficial ou expressamente autorizados pelo município, desde que façam parte de sua programação;
III. em manifestações religiosas, sindicais ou políticas, observada a legislação pertinente;
IV. utilizada na publicidade sonora, atendida a legislação específica.
"Direito de um termina quando direito de maioria prevalece."
ResponderExcluirNão concordo com isso não. Não existe esse negócio de prevalecer o direito da maioria. Isso não é democracia. Mais fácil justificar essa lei dizendo que o direito de um termina quando viola o direito dos demais. Nada de maioria.