09 maio 2013

PEDERNEIRAS: MP apura doação de áreas municipais a empresas


O Ministério Público (MP) encaminhou pedido de informações à prefeitura de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) sobre uma lei aprovada no final de abril pela Câmara – e sancionada pelo Executivo – que doou área de 733,10 metros quadrados a uma empresa. A Promotoria quer saber se a doação foi precedida de processo licitatório. Desde o ano passado, o MP investiga supostas irregularidades nas doações de lotes por meio de inquérito civil.

Em setembro do ano passado, a promotora Roseny Zanetta Barbosa recomendou à Câmara a imediata revogação da Lei 2.903/2011, Lei Complementar 2.448/2005 (e suas alterações: Lei 2.459/2005 e 2.797/2010), e alteração do artigo 125, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal a fim de adequá-lo a Lei Federal 8.666/93.

Na recomendação, Zanetta também orientou o Legislativo a não outorgar nenhuma permissão ou qualquer outra forma de concessão de direito real de uso com base em qualquer uma das legislações citadas. Até ontem à tarde, porém, segundo a promotora, a Câmara não havia respondido ao documento.

No dia 23 de abril, o Legislativo aprovou o projeto de lei complementar nº 3.050, do Executivo, autorizando o município a doar área de 733,10 metros quadrados a empresa da cidade para obras de instalação e ampliação. A lei foi sancionada pelo prefeito Daniel Camargo (PSB) no dia 26 de abril.

“Para a prefeitura, eu tinha recomendado que não fizesse a doação de lotes com base naquelas leis, sem que houvesse prévia licitação”, explica Zanetta. Ao tomar conhecimento da aprovação da lei, ela enviou ofício ao Executivo para saber se o processo licitatório foi realizado antes da doação. De acordo com a promotora, se as recomendações tiverem sido descumpridas, o prefeito poderá ser alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que, desde o início da Administração do prefeito Daniel Camargo, não recebeu nenhuma notificação sobre doações de terrenos, “até mesmo por que existe uma Lei municipal que regulariza e, portanto, torna legal, a doação de terrenos no município mediante aprovação na Câmara de Vereadores”.

O presidente da Câmara, Ricardo de Santelmo (PV), disse que está no prazo para responder ao Ministério Público (MP) e que irá se reunir com o departamento jurídico da Casa na próxima semana para saber quais providências serão adotadas.

O Legislativo alega que está respaldado por liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 927-3, de autoria do estado do Rio Grande do Sul, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e suspende a eficácia de expressão contida no artigo 17, inciso I, letra B, da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre regras para doação de áreas públicas.

Relembre o caso
A apuração de eventuais irregularidades na doação de áreas a particulares começou no segundo semestre do ano passado, após representação protocolada no MP por uma entidade de Pederneiras questionando a constitucionalidade de lei de 2011, que normatiza a doação de lotes nos Distritos Industriais, Comerciais e de Serviços da cidade.

A lei autoriza o município a conceder gratuitamente lotes nos distritos e estabelece prazo máximo de seis meses para que a empresa inicie a construção de imóvel no local e mais seis meses para que a obra seja concluída. Em cinco anos, desde que cumpridos alguns requisitos, a empresa obtém a escritura do lote.

Um dos artigos obriga a empresa a manter o mínimo de dez empregados como média mensal e/ou faturamento anual de 100 mil UFIRMs. Contudo, a lei isenta dessas exigências, por até cinco anos, empresas que já estejam em funcionamento ou que tenham área total de até 2.500 metros quadrados.

Além dessa “brecha”, que acaba favorecendo a maioria das empresas com a desobrigação de gerar empregos, a entidade critica a dispensa de licitação para as doações alegando que o “interesse público manifesto”, necessário para a dispensa, conforme parágrafo único do artigo 125 da Lei Orgânica Municipal, não se configura nesses casos.
(JCnet)
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