Definitivamente a exceção
virou regra. E quando vira, melhor que seja oficializada. “Ah, mas são seis
páginas para serem lidas”, é o que alegam.
Quando presidente da câmara, apresentei emenda à Lei
Orgânica do Município, que determinava que as sessões passariam a ser semanais. Aprovada a emenda, o legislativo local
se reunia uma vez por semana (quatro sessões por mês), o que não sobrecarregava
demais a pauta. Os vereadores se dedicavam mais ao parlamento, iam mais à
câmara e, portanto, recebiam menos por sessão.
Depois retornaram ao que era antes, ou seja, apenas duas
sessões por mês. Óbvio que assim sobrecarrega a pauta. Os nossos vereadores ganham cerca de R$ 2 mil
por reunião (dizem que é até mais que isso). É muita coisa para se trabalhar no
sufoco do tempo e dos regimes de urgência que o executivo impõe. Por isso, digo
que não dá para avaliar adequadamente projetos que chegam à antevéspera da sessão (3 dias
antes, apenas), para serem votados à toque de caixa.
Se não voltarem a reunir uma vez por semana, se vai
continuar do jeito que está, algumas sugestões:
- Que as atas sejam redigidas RESUMIDAMENTE, como manda o regimento interno, porque a íntegra está nas gravações de vídeo e áudio. Assim, jamais seriam seis páginas e poderiam ser lidas tranquilamente, discutidas e votadas (art. 142);
- O regimento interno prevê a duração da sessão em três horas. No entanto, no mesmo regimento, lê-se que ela pode ser prorrogada por deliberação do presidente ou a requerimento verbal de vereador, e votado sem discussão. O regimento prevê ainda, que a prorrogação seja pelo prazo não inferior a uma hora, nem superior a quatro.
- Tudo isto está contido nos artigos 136 e 137 da resolução 005/2000, que disciplina o funcionamento da câmara municipal de Pederneiras. Portanto, não dá pra entender por que não leem as atas das sessões anteriores.
- A leitura da ata da sessão anterior está prevista no art. 147 do regimento interno. Está é a REGRA. A exceção, que pode ocorrer em situação de EXCEPCIONALIDADE, está prevista no art. 207, III, que trata de requerimento de dispensa da leitura da ata da sessão, de determinada matéria ou constante da ordem do dia. Entretanto, os vereadores (honrosas exceções), têm optado por simplesmente varrer a leitura da ata da sessão anterior do expediente da câmara.
Se é para ser assim – a exceção virar a regra -, por que não substituir a redação dos art. 136, 137 e seu § 1º, por um simples "a ata da sessão anterior não será lida"? Nesse caso, caberia suprimir o
inciso III, do art. 207 também. Simples, não?
"Me tirem o tubo"!!!!!
O Reginaldo que 2 mil, já teve estar berando aos 5 mil mensais por duas sessões isso daria 2,5 mil reais, por duas semanas de trabalho, trabalho não neh porque não fazem nem os requerimento e nem as indicações quem faz e o Eurípedes, isso é moleza demais para esse povo, que dispensa uma simples leitura de uma ata, podemos deduzir que não sabem ler ou e preguiça das grandes.
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