O Estado de São Paulo se torna, a partir desta sexta-feira, o primeiro Estado da Federação a regulamentar oficialmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que não precisarão mais de consentimento judicial para a celebração seu matrimônio em qualquer um dos 832 Cartórios de Registro Civil distribuídos por todos os municípios paulistas.
A alteração faz parte das mudanças nas Normas de Serviço publicadas pela CGJ-SP (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo) que regem os trabalhos dos Cartórios paulistas. A inserção do artigo 88 no regimento de trabalho dos Cartórios de Registro Civil torna o processo de habilitação e celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo equivalente, em todos os seus procedimentos, aos casamentos heterossexuais.
Até a edição das Normas de Serviço que entram em vigor nesta sexta-feira, os processos de casamento entre pessoas do mesmo sexo deveriam ser submetidos à apreciação do juiz que fiscaliza cada Cartório. Sendo a resposta positiva, o casamento era realizado. Em caso de negativa judicial, o casal era obrigado a recorrer à Segunda Instância do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), onde invariavelmente acabavam por ter seu pedido atendido pela Corte.
(Band)
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