A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta sexta-feira (8) a retirada dos impostos federais que incidem sobre todos os produtos da cesta básica.
O anúncio foi feito durante pronunciamento em rede nacional de rádio e TV por ocasião do Dia Internacional da Mulher, no qual ela também divulgou medidas de defesa do consumidor e de combate à violência contra a mulher.
A desoneração dos produtos da cesta básica entrou em vigor com a publicação, na noite desta sexta, em edição extra do "Diário Oficial da União".
O governo vai zerar a incidência de PIS/Pasep-Cofins e de IPI de 16 itens: carnes (bovina, suína, aves e peixes), arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes.
Com a redução dos impostos, em tese, o preço desses produtos vai baixar. Nesta quinta (7), o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informou que, em fevereiro, os preços da cesta básica subiram em 15 das 18 capitais pesquisadas pelo órgão.
AS DESONERAÇÕES DA CESTA BÁSICA
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Pis-Cofins
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IPI
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Produto
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De
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Para
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De
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Para
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Carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos)
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9,25%
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0%
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0%
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0%
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Café
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9,25%
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0%
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0%
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0%
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Óleo
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9,25%
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0%
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0%
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0%
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Manteiga
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9,25%
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0%
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0%
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0%
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Açúcar
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9,25%
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0%
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5%
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0%
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Papel higiênico
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9,25%
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0%
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0%
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0%
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Pasta de dentes
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12,5%
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0%
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0%
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0%
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Sabonete
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12,5%
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0%
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5%
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0%
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Leite essencial
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0%
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0%
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0%
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Feijão
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0%
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Arroz
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0%
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Farinha de trigo ou massa
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0%
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0%
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Batata
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0%
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0%
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0%
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0%
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Legumes
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0%
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0%
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0%
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0%
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Pão
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0%
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0%
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0%
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0%
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Frutas
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0%
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0%
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0%
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0%
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Fonte: governo federal
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“A partir de agora, todos os produtos da cesta básica estarão livres do pagamento de impostos federais”, disse a presidente durante o pronunciamento.
“Com esta decisão, você, com a mesma renda que tem hoje, vai poder aumentar o consumo de alimentos e de produtos de limpeza, e ainda ter uma sobra de dinheiro para poupar ou aumentar o consumo de outros bens”, afirmou Dilma.
Alguns itens, como leite, feijão, arroz e farinha, já não tinham nenhum desses impostos, mas no sabonete, por exemplo, havia incidência de 12,5% de PIS-Cofins e de 5% de IPI.
“Boa parte desses produtos já não pagava o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, mas ainda incidia uma alíquota de 9,25% do PIS-Cofins sobre os principais alimentos que você consumia”, explicou a presidente.
Segundo informou assessoria do Planalto, a isenção de PIS-Cofins será feita por meio de uma medida provisória. Já a de IPI se dará por meio de decreto.
Itens de higiene pessoal - sabonete, papel higiênico e pasta de dentes – não faziam parte da cesta básica e serão incluídos a partir de agora.
“Definimos um novo formato da cesta básica de alimentos. Esse formato respeita seus hábitos de alimentação e de higiene, além de priorizar os alimentos de mais qualidade nutritiva, o que vai trazer mais saúde para você e para sua família”, disse a presidente.
Em setembro, Dilma vetou artigo que determinava a isenção de PIS-Cofins e IPI sobre os alimentos da cesta básica. O artigo constava da medida provisória 563, de incentivos à inovação tecnológica e que amplia a desoneração da folha de pagamento.
Na época do veto, a presidente argumentou que a efetiva desoneração da cesta básica deveria levar em conta não só tributos federais, mas também os estaduais. Ela decidiu, então, criar um grupo de trabalho para mapear a tributação federal (IPI e PIS-Cofins) e a estadual (ICMS) sobre esses itens e para definir quais produtos compõem a cesta básica. O grupo foi comandado pelo Ministério da Fazenda.
(G1)
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