Nesta segunda-feira (18), protocolei documento na promotoria de justiça da comarca de Pederneiras, que deverá avaliá-lo. Trata do processo legislativo adotado pela
câmara municipal, que suprime a adoção de medida regimentalmente obrigatória em
relação aos projetos em regime de urgência/urgência especial.
Verifica-se das sessões do legislativo que, desde a leitura do
projeto – início de sua tramitação – até a deliberação (votação), não há
emissão de relatório, tampouco parecer, que é a manifestação obrigatória das
comissões técnicas compostas por vereadores.
Como nenhum projeto, ainda que em regime de urgência/urgência
especial pode ser votado sem parecer das comissões, fazê-lo é ato de
desobediência a normas regimentais previstas, que pode acarretar a
antirregimentalidade formal da lei ou ato normativo produzido, possibilitando
pleno controle repressivo seja por método difuso ou concentrado, pelo Poder
Judiciário.
Reginaldo Monteiro
0 comments:
Postar um comentário