Da análise inicial do termo de permissão pactuado entre a
prefeitura de Pederneiras e a empresa Alexandre Quaggio (ECCP), quando ao
serviço público de transporte coletivo municipal, destaca-se o que pode
caracterizar descumprimento do estabelecido em cláusula, assim descrito:
“CLÁUSULA
SEXTA – Para a realização do serviço de transporte coletivo deverão ser
utilizados ônibus urbanos, com no máximo 05 anos de uso (chassi e carroceria)
...”
Salta aos olhos que os veículos da ECCP que circulam em
Pederneiras tem muito mais que os 5 (cinco) anos de uso fixados no termo de
permissão, que tem força de lei.
Findo o prazo e comprovado não ter havido a substituição por
ônibus novos os de vida útil vencida, a cassação da permissão é iminente.
Assim, a prefeitura deve providenciar nova licitação para o
serviço, que esperamos, seja pelo instituto da concessão.
A doutora em direito administrativo, Maria Sylvia Zanella di Pietro sobre o assunto, afirma que “a permissão
pode tornar bastante problemática a utilização do instituto ou, pelo menos,
possibilitar abusos, por ensejar o uso de meios outros de licitação, que não a
concorrência, sob pretexto de precariedade da delegação, em situações em que
essa precariedade não se justifique”.
A pergunta que deixamos no ar é: a
prefeitura vai checar/constatar a irregularidade? Caso irregular a prestação do
serviço, vai romper unilateralmente - porque pode e deve -, o termo de
permissão, e imediatamente dar início ao processo licitatório necessário e adequado?
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