A câmara municipal não discutiu na sessão desta sexta-feira (22), o tema que
levantamos quanto ao provável descumprimento de cláusula do termo de permissão
do serviço municipal de transporte coletivo, que é executado pela
ECCP.
A cláusula sexta do documento firmado entre a prefeitura e a
empresa Alexandre Quaggio Ltda, que detém a ECCP, prevê que os ônibus não podem ter
mais que 5 (cinco) anos de uso. É público
e notório que a frota é bem mais antiga.
As reclamações dos usuários do sistema são constantes. Ao
que tudo indica, a prefeitura não tem fiscalizado o cumprimento do termo de
permissão, possibilitando que a empresa atue à revelia do que foi pactuado.
Assim, na próxima segunda-feira (25), estaremos protocolando
mais uma representação no Ministério Público, para que adote as medidas cabíveis
que o caso requer.
Resta também lamentar que o legislativo, enquanto poder
fiscalizador, não tenha sequer se manifestado, considerando tratar-se de um
serviço público essencial.
Reginaldo Monteiro
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