O Supremo Tribunal Federal abriu precedente que poderá obrigar a polícia e o Ministério Público a transcrever integralmente o conteúdo de interceptações telefônicas em investigações criminais, e não mais apenas os trechos de interesse da acusação. Pela decisão, tomada na última quinta-feira pelo plenário da corte, não basta apenas a entrega, para a defesa, dos áudios interceptados. É necessária a transcrição completa das conversas que envolvam os acusados.
A prática comum, até aqui, era que, em caso de a defesa avaliar como descontextualizado determinado trecho usado pela acusação, ela poderia pedir a íntegra dos áudios, ainda que não transcritos.
A decisão ocorreu em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que reclamava de decisão judicial que permitiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o acesso às transcrições integrais de processo em que é acusado de corrupção e formação de quadrilha. O recurso da PGR foi julgado improcedente. Embora não tenha de ser seguida automaticamente por instâncias inferiores, a decisão no caso específico abre precedente para que as transcrições passem a ser obrigatórias em outros casos.
"Ou se degrava tudo, ou não se degrava nada", disse o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. "Muitas vezes, proceder-se à degravação total significa simplesmente a paralisação da ação", respondeu Joaquim Barbosa, presidente do STF.
(Folha)
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