17 dezembro 2012

STF decide cassar mandato de condenados e abre crise com a Câmara


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta segunda-feira a cassação do mandato dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados a prisão no julgamento do mensalão. A medida abre uma crise institucional entre o STF e a Câmara Federal já que a Casa alega que a prerrogativa de cassação de mandato não é da Justiça, e sim do Poder Legislativo.
A liderança da Câmara pretende não cumprir a decisão do STF, mas o ministro Celso de Mello alertou que, se essa medida for adotada, eles estão passíveis de crimes de ato de improbidade administrativa ou prevaricação, crimes passíveis de prisão e até suspensão de direitos políticos.
No entanto, essa medida somente terá efeito prático no segundo semestre do ano que vem, no mínimo. Isso porque, apesar de o STF ter determinado a cassação de mandato destes deputados federais, os efeitos somente valerão após esgotadas todas as possibilidades de recursos (trânsito em julgado da sentença). No caso da cassação de mandato, existe a possibilidade de pelo menos dois recursos: embargos de declaração e embargos infringentes. Mas ministros ouvidos pelo iG afirmam que qualquer execução de sentença do julgamento do mensalão somente deve ocorrer no início de 2014.
Marco Maia: ‘Não vou cumprir decisão que cassa mandatos’
O gaúcho Marco Maia (PT), presidente da Câmara, afirmou, no último dia 9, que não cumpriria a decisão do Supremo Tribunal Federal pela cassação dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no mensalão.
Ele afirmou que perda de mandato é prerrogativa do Congresso e fez um diagnóstico preocupante sobre o impasse envolvendo Judiciário e Legislativo: disse que o país estaria “muito próximo” de uma crise institucional.
“Espero que o Supremo tome uma decisão olhando para a Constituição e para o equilíbrio entre os poderes”, disse naquela oportunidade.
(IG)


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