26 novembro 2012

Sancionada lei para SUS atender paciente com câncer em até 60 dias


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (23) lei que estabelece um prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi publicado na edição desta sexta do "Diário Oficial da União".
Se o caso for grave, o prazo pode ser menor, destaca o texto. Esse intervalo de dois meses é contado a partir da confirmação do diagnóstico, e o tratamento pode ser cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. A lei  também prevê acesso "gratuito e privilegiado" a analgésicos derivados do ópio (como morfina) a pacientes que sofram com dores intensas.
Os estados que possuem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para atender à demanda dentro do prazo estabelecido. A lei entra em vigor em 180 dias contados a partir desta sexta-feira (23), data da publicação.
(G1)
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