O juiz eleitoral de Pederneiras, Sérgio Augusto de Freitas Jorge, concedeu liminar em ação movida pela coligação Pederneiras de Todos Nós determinando à coligação de Daniel Camargo a imediata retirada das imagens e falas do ministro Aldo Rebelo de todas as mídias (escrita, falada, televisiva e internet), bem como abstenção de nova veiculação, sob pena de multa diária de R$ 1.000 reais. A coligação de Daniel Camargo já foi notificada da decisão.
A legislação eleitoral só permite a participação em programas de rádio e televisão destinadas a propaganda eleitoral de partido político ou coligação de qualquer cidadão, desde que não filiado. A filiação a um partido político que dispute eleições ou que esteja coligado para a disputa proíbe que participe de propaganda de candidatura estranha.
Assim sendo, a coligação de Daniel Camargo e ele próprio utilizaram a imagem do ministro do esporte ilegalmente, uma vez que o partido a que ele pertence, (PCdoB) está na coligação de Zé da Purina e Joãozinho da Farmácia.
A decisão judicial
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