Na representação enviada à Promotoria, ex-vereador aponta que a matéria aprovada “nada obriga” e “nem autoriza”
Lilian Grasiela
Pederneiras – Ex-vereador de Pederneiras protocolou representação no Ministério Público (MP) contra a Câmara e a Prefeitura questionando a constitucionalidade da Lei nº 2.976, de 9 de abril de 2012, que autoriza o município a divulgar os gastos com propaganda. Ele defende que a propositura de projetos de lei desse tipo, pela Constituição Federal, é de competência do Executivo. A Promotoria de Justiça informou ontem que o documento está sendo analisado.
O projeto de lei que deu origem à contestação do ex- -parlamentar Reginaldo Jorge dos Reis Monteiro é de autoria do vereador Jonilce Pranas (PSDB), o “Joãozinho da Farmácia”. O texto original pretendia, a partir da data da publicação da lei, obrigar o poder público municipal de Pederneiras a divulgar os custos de veiculação da publicidade oficial. Porém, uma emenda aprovada pela maioria dos vereadores alterou dois artigos da propositura. De acordo com o autor da representação ao MP, ao invés de “obrigado”, o Executivo passou a ser “autorizado” a divulgar esses gastos. Além disso, essa “autorização” passa a valer apenas a partir de 2013, e não este ano, como queria o autor do projeto.
Monteiro alega que os projetos de “leis autorizativas” de iniciativa parlamentar são injurídicos na medida em que “não veiculam norma a ser cumprida por outrem, mas meramente a faculdade – não solicitada por quem de direito –, que pode ou não ser exercida por quem a recebe”.
“Desde a Constituição de 1934, o constitucionalismo brasileiro nega aos parlamentares a faculdade de propor leis que, recaindo em matérias privativas do Poder Executivo, são de iniciativa reservada apenas a ele”, declara. Ainda segundo ele, “a letra morta do texto nada obriga nem autoriza, diferentemente do que ocorre com as legítimas leis da espécie”.
Na avaliação de Monteiro, o que era para ser lei exemplar virou insignificância. “O projeto do vereador ‘Joãozinho da Farmácia’ era perfeito. Previa a transparência na divulgação dos custos com veiculação publicitária do poder público municipal. Com uma emenda aprovada, o projeto ficou inviabilizado”, pontua.
O ex-vereador avalia que tanto a Câmara quanto a prefeitura foram coniventes com a suposta irregularidade. “Tenho acompanhado a atuação dos vereadores desta legislatura. E percebo que, quase ao final do mandato, a maioria não entendeu a que veio, infelizmente”, desabafa. “O Executivo seguiu o mesmo caminho que o Legislativo. Sancionar e promulgar lei que sabe inútil é igualmente grave”.
Ele pede para que a lei municipal seja declarada inconstitucional e argumenta que o Executivo adotou uma “postura indiferente” em relação à legislação e sequer cuidou de provocar manifestação do seu departamento jurídico. Por meio da assessoria de imprensa, a prefeitura informou que só irá se manifestar após ser notificada pelo MP. O assessor Jurídico do Legislativo, Maurício Possebon Neto, declarou por meio da assessoria de imprensa da Casa que também não havia sido notificado sobre a representação, considerada por ele política.
Ele disse ainda que, se a Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei, a Câmara irá acatar a decisão. O vereador “Joãozinho da Farmácia” diz que votou contra a emenda ao texto original. “Eu fiz o projeto de lei pensando na transparência dos gastos do Poder Público e queria que a lei valesse ainda neste ano. Agora, se ela é inconstitucional, isso eu não sei dizer”.
(Publicado na edição de hoje, 20/04/2012)
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