16 abril 2012

BARIRI: MP ajuiza ação contra ‘superaumento’ nos salários dos entes políticos


O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura e a Câmara de Bariri (56 quilômetros de Bauru) em razão do superaumento nos salários dos entes políticos, aprovado em regime de urgência pelo Legislativo em agosto do ano passado. Liminarmente, a Promotoria de Justiça pede para que seja aplicada lei municipal aprovada em 2000, a última a fixar os subsídios dos entes políticos em Bariri.
Conforme divulgado pelo JC com exclusividade, no dia 15 de agosto de 2011, a Câmara de Bariri fixou os salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores da próxima legislatura. O subsídio do prefeito passou de R$ 7 mil para R$ 13 mil e do vice, de R$ 2 mil para R$ 3,5 mil. Os parlamentares, que hoje ganham R$ 1.252,00, passarão a receber R$ 2,5 mil. Já o presidente da Casa, que recebe R$ 1,6 mil, terá salário de R$ 3,5 mil.
Além do supersalário, nos próximos quatro anos, os valores dos subsídios dos políticos serão revistos anualmente, na mesma data e índices aplicados aos servidores municipais. O promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho diz que, com a ação, pretende impedir que o município de Bariri custeie pagamentos indevidos de quantias referentes a “subsídios reajustados de forma ilegal e inconstitucional”.
Nos autos, ele explica que, durante o inquérito civil que antecedeu a ação, constatou que os reajustes recebidos pelo prefeito, vice e vereadores, de 2004 a 2012, estão irregulares. Segundo a própria Câmara, os valores dos subsídios a serem recebidos até o término de 2012 foram fixados no ano 2000 através das Leis 3.111 e 3.112/2000, que determinou R$ 800,00 para vereadores, R$ 1,2 mil para o presidente da Casa, R$ 5 mil para Prefeito e R$ 1,2 mil para vice.
A partir de 2004, ainda de acordo com o Legislativo, não houve mais fixação, sendo aplicada somente a Revisão Geral Anual (RGA). “Desde então, nunca mais houve fixação de subsídios em uma legislatura para a subsequente, como determina o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal”, afirma o MP. Segundo o órgão, os reajustes aplicados com base na RGA do funcionalismo são inconstitucionais.
Coutinho também aponta irregularidades nos reajustes salariais que passam a valer a partir da próxima legislatura (2013 a 2016). “Apesar de terem recebido reajustes anuais irregulares desde 2004 até hoje, os subsídios dos agentes políticos acima aludidos foram recentemente reajustados, para a próxima legislatura, de maneira excessiva, injustificável, desproporcional, abusiva, imoral, ímproba e contrária ao interesse público”, declara.
Liminarmente, o MP pede à Justiça  que obrigue a Câmara e Prefeitura de Bariri a pagar os subsídios do prefeito, vice-prefeito, presidente da Câmara e vereadores observando os valores fixados pelas leis municipais 3.111 e 3.112/2000, últimas editadas regularmente, sob pena de multa. No mérito da ação civil, a promotoria solicita que o pagamento dos valores seja mantido até a promulgação de nova lei e que o superaumento aprovado em 2011 não seja aplicado.
(JCnet)
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