Os parceiros homossexuais que desejam se casar “no papel” deverão encontrar certa resistência do Poder Judiciário de Bauru. Os dois juízes que respondem pelas duas únicas varas de família da cidade anteciparam, em entrevista ao JC, que não veem legalidade no casamento homoafetivo.
Para eles, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou equivalente a união estável homossexual à heterossexual, em maio, não contempla a figura do casamento. Portanto, sem amparo na lei, a tendência é de que as requisições locais continuem sendo indeferidas.
Nesta semana, a juíza da 1ª Vara da Família, Ana Carla Crescioni Almeida Salles, não acatou os dois primeiros pedidos protocolados em Bauru para conversão de união estável em casamento. O primeiro deles, feito por duas mulheres, foi negado na última segunda-feira. Anteontem, foi indeferida a solicitação do estudante de direito Charles Bulhões Trevisan da Silva, 23 anos, e do auxiliar administrativo Cauê de Oliveira Sena Ricarte, 19 anos.
Em Bauru, há ainda um terceiro pedido já registrado em cartório - da recepcionista Érica Oliveira dos Santos, 26 anos, e da dona de casa Crislaine Maurício Lindo, 22 anos - que ainda não chegou ao Judiciário. Elas ainda aguardam a homologação da união estável para que a ação possa ser encaminhada ao parecer do Ministério Público e, então, ser apreciada pelo juiz da 2ª Vara da Família Gilmar Ferraz Garmes.
A juíza Ana Carla revela que negou os dois únicos pedidos que chegaram à 1ª Vara por entender que, embora a união estável homossexual tenha sido reconhecida como entidade familiar pelo Supremo, o casamento entre pessoas do mesmo sexo continua não sendo autorizado pelo Código Civil. Em seu artigo 1.514, a lei prevê que “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal”.
“No meu enfoque, a decisão do STF não autoriza uma interpretação ampla. Se quisesse ter estendido a equivalência da união estável também em relação ao casamento, o teria feito. Mas não o fez”, argumenta, destacando que a “pacificação” sobre o tema só será possível com a alteração do Código Civil pelo Congresso Nacional. Outra saída seria a criação de uma súmula vinculante por parte do próprio STF.
Juiz da 2ª Vara da Família, Gilmar Ferraz Garmes ainda não apreciou nenhum pedido de conversão de união estável em casamento. Por este motivo, ele destaca que não pode realizar nenhum julgamento prévio, mas adianta que, em princípio, a decisão do Supremo parece não ter a amplitude atualmente requerida pelos casais homossexuais.
“Fica difícil antecipar (qualquer futura decisão), mas a tendência é pelo indeferimento dos pedidos pela falta de previsão legal. A decisão do STF não tem esta extensão, reconhecendo apenas a união estável”, pontua.
Um trecho da decisão que poderia dar margem a interpretações refere-se às “conseqüências jurídicas” que beneficiariam os casais que vivem sob união estável. Mas Garmes esclarece que se tratam apenas de garantias decorrentes deste regime jurídico, como a partilha de bens, herança ou acesso a benefícios previdenciários em caso de morte do companheiro.
Os casais homoafetivos, entretanto, afirmam que o deferimento dos pedidos de casamento não atenderia a um mero “capricho”, mas reduziria a burocracia para acesso a estes direitos, como ocorre com os casais heterossexuais.
(Fonte: JCnet)
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