23 agosto 2011

Tirando dúvidas


Posso ouvir música no walkman enquanto dirijo?


Segundo o artigo 252, inciso VI, do CTB, é proibido conduzir o veículo utilizando-se de fones nos dois ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. Como o motorista não estará ouvindo os avisos sonoros dos outros veículos e até mesmo de autoridades do trânsito, sua capacidade de concentração e atenção será reduzida. Desobedecer à regra rende 4 pontos na carteira e uma multa de 78,16 reais. Já há equipamento no mercado com apenas um fone de ouvido, aprovado pelo Denatran.

Posso atender ou fazer ligações no telefone celular enquanto dirijo?

É o mesmo caso do uso do walkman, mas com um agravante. Também é proibido dirigir o veículo com apenas uma das mãos, a não ser para mudar de marcha e fazer sinais regulamentares de braço. O peso dessa infração é de 4 pontos na carteira e multa de 78,16 reais. A saída é usar um equipamento de viva-voz ou um com um fone de ouvido e microfone no mesmo fio, que também libera as duas mãos. Isso caberia também para atua em propaganda volante.

É inócuo, ilegal e inconstitucional implantar legislação municipal que estabeleça regra para condutor de veículo. O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Compartilhar:

Outras postagens

0 comments:

Postar um comentário

Copyright © 2025 Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com