Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.
O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.
O município deve ainda, obrigatoriamente, estar integrardo ao Sistema Nacional de Trânsito,.
Se o município de Pederneiras tomou essas providências, está apto a cuidar do trânsito na parte que lhe compete. Agora, estabelecer normas e regras para condutores de veículo, dizer se pode ou não falar em microgone ou coisa que o valha, não pode..
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