Aproveitando brecha em norma
recém-criada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o TRE-SP (Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo) inflou salários das equipes de administração
da corte e de assessoria dos magistrados com verbas de cargos comissionados que
foram retirados de cartórios que atendiam ao público. Esses cartórios foram
fechados sob a justificativa de economia em um processo nacional chamado
rezoneamento, que em São Paulo resultou na extinção de 32 das 425 zonas
eleitorais. Parte dos cartórios extintos ainda permanecem como postos de
atendimento. No ano passado o TSE proibiu que cargos oriundos de cartórios
fechados fossem remanejados para as secretarias dos tribunais regionais, que
gerenciam os órgãos.
22 abril 2018
Reginaldo Monteiro
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