A Medida Provisória que regulamenta
itens pendentes da reforma trabalhista, assinada pelo presidente Michel Temer
(PMDB) na última terça-feira (14), acaba com a possibilidade de proteções ao
trabalhador 'chamado contrato intermitente'. Um deles, é a possibilidade de
acesso ao seguro-desemprego. De acordo com a Folha de S. Paulo, a MP que
regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista ainda levantava dúvidas
sobre se a seria aplicada apenas para contratados. No entanto, a lei "se
aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes", diz o
texto. Havia dúvida se a nova regra seria aplicada apenas para contratados após
a sua entrada em vigor. A MP esclarece que a lei "se aplica, na
integralidade, aos contratos de trabalho vigentes". O chamado contrato
intermitente, em que o trabalhador ganha por período (dias, semanas ou meses
não consecutivos). O sistema tende a ser adotado por comércios, bares e
restaurantes.
16 novembro 2017
Reginaldo Monteiro
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